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(DOC. VP 208.1511.3161.0491)

TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Provimento do recurso. Caso em exame: Sentença que reconheceu na fundamentação o cabimento da restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da autora. Contudo, o dispositivo foi omisso quanto ao modo de devolução. Assim, em cumprimento de sentença, foi indeferida a retificação dos cálculos para incluir a dobra do montante a ser devolvido. Questão em discussão: Aferir o acerto do decisum que, em suma, reconheceu a condenação à restituição simples das parcelas descontadas do benefício previdenciário da consumidora. Razões de Decidir: Os motivos da sentença não transitam em julgado, entretanto, o reconhecimento da procedência do pedido de devolução em dobro na fundamentação de motivo não se trata. Interpretação sistemática da sentença que deve levar em conta todos os seus elementos (art. 489, §3º, do CPC). Necessário retorno dos autos ao contador para retificação dos cálculos. Dispositivo : Recurso a que se dá provimento.

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