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(DOC. VP 208.1004.3003.3100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo de competência originária do pleno do tribunal de origem. Ingresso e movimentação na carreira da magistratura. Decisão proferida no re 248.875/SC/STF. Declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, naADI 1.682/SC/STF, com reflexos no edital 002/93-gp. Pretensão de ver anulados todos os atos atingidos pelo edital. Manutenção das promoções e remoções fundadas no edital. Ausência de direito líquido e certo. Mera expectativa de direito. Segurança denegada. Ausência de impugnação a fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão do STF na reclamação 6.464/SC/STF, assentando a inexistência de ofensa a julgado da corte suprema. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nesta extensão, improvido.

«I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Jaime Pedro Bunn contra suposto ato ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, consubstanciado em acórdão proferido por seu Tribunal Pleno, nos autos do Processo Administrativo 2004.011135-5, que, por maioria de votos, não determinou a anulação do Edital 002/93-GP,

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