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(DOC. VP 208.1004.3001.5300)

STJ. Processual civil e tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto devida à agência nacional de saúde. Ans. Lei 9.961/2000, art. 20, II. Ilegitimidade da exigência relativa a requerimentos protocolizados antes de 01/01/2000. Recurso especial provido.

«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - A tese de estar a Lei 9.961/2000, art. 37 contrariando os CTN, art. 77 e CTN, art. 78 é de índole constitucional, fora da competência do STJ. 3 - Reconhece-se a ilegalidade da cobrança Taxa de Saúde Suplementar (Lei 9.961/00/00) em período anterior a 01/01/2000, data do início de sua vigência, por violação ao princípio da anteriori

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