(DOC. VP 208.0448.2869.0305)
TJMG. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE SE ENCONTRA FORAGIDA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CPP, art. 312. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA. -
Estando a paciente foragida, faz-se necessária a decretação da prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). - Havendo informação nos autos de que a paciente está em local incerto e não sabido, sendo considerada foragida, resta justificada a decretação de sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, inclusive esta independe da contemporaneidade do crime imputado, ou seja, em liberda
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