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(DOC. VP 207.9468.1995.6024)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CP, POR 3 (TRÊS) VEZES E CP, art. 147, POR 2 (DUAS) VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69 E DA LEI 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE; 4) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À REVOGAÇÃO DO ERGÁSTULO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Emerge dos autos que, no dia 24/02/2024, por volta das 4h, o paciente, durante um show de pagode, ofendeu a integridade física de sua companheira, segurando-a pelo braço e puxando-a pela blusa até rasgá-la. Uma hora após o primeiro episódio, na rua Onze, 1953, o paciente agrediu a sua companheira, segurando-a pelo pescoço e braços, além de ameaçá-la de morte ao encostar uma faca no seu pescoço. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão d

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