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(DOC. VP 207.9163.1005.5900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Programa escola livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

«I - Vícios formais da Lei AL 7.800/2016 do estado de alagoas: 1. Violação à competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV): liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF/88, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da lei de diretrizes e bases da educação: usurpação da competência da união para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF/88, art. 24, IX e § 1º);

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