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(DOC. VP 207.9163.1005.3800)

STF. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei PA 5.360/1986, art. 4º do estado do PA. Concessão de pensão às viúvas e filhos menores de ex-governadores. Não recepção pela ordem constitucional inaugurada pela CF/88. Incompatibilidade com os princípio republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Natureza alimentar das verbas recebidas de boa-fé. Princípio da segurança jurídica. Arguição conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento dos valores recebidos até a data da publicação do acórdão.

«1 - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é meio processual adequado para veicular controvérsia a respeito da recepção de direito pré-constitucional, considerada sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Precedente: ADPF 33/PA/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 27/10/2006. 2 - O Lei 5.360/1986, art. 4º do Estado do Pará estabelece o pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem tiver exercido, em caráter permanente, o cargo de G

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