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(DOC. VP 207.9163.1005.1400)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tortura. Teses atinentes à necessidade de produção de prova pericial e comprovação de dolo específico. Ausência de prequestionamento. Alegação de competência absoluta da justiça militar e, portanto, incompetência da justiça comum para processar e julgar o feito com a edição da Lei 13.491/2017. Insubsistente. Sentença condenatória proferida antes da entrada em vigor do citado diploma legal. Deslocamento de competência. Incabível. Aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - As teses de afronta ao CPP, art. 158 e CPP, art. 168, § 2º, do Código de Processo Penal - pretensa indispensabilidade de prova pericial para a caracterização do delito de tortura - ; e a Lei 9.455/1997, art. 1º - suposta ausência de comprovação do dolo específico inarredável à tipificação do citado crime - , não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem foram objeto dos embargos de declaração opostos. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabili

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