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(DOC. VP 207.8432.9015.2000)

TJMG. Apelação cível. Falência. Prestação de serviços advocatícios à massa falida. Contratação realizada posteriormente à quebra. Crédito de natureza extraconcursal. Pedido de pagamento antecipado. Alvará judicial. Deferimento. Sentença confirmada. Lei 11.101/2005, art. 150.

«1 - Para efeito de pagamento dos serviços advocatícios contratados pela Massa Falida para a defesa em juízo dos seus interesses, a Lei 11.101/2005, art. 150 autoriza a sua quitação antecipada pelo Administrador Judicial, por se tratar de despesas indispensáveis à administração da falência. 2 - Recurso não provido.»

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