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(DOC. VP 207.8432.9004.7200)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Mineração de carvão. Recursos hídricos. Dano ao meio ambiente reconhecido pelo tribunal de origem. Responsabilidade civil do poluidor objetiva, solidária, integral e propter rem. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º. Fato de terceiro. Direito de regresso. CCB/2002, art. 934. Decisão fundamentada em argumento suficiente não atacado. Súmula 283/STF. Litispendência. Desconsideração da personalidade jurídica. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de evidentes danos ambientais aos Rios Aranraguá e Tubarão, porquanto a água utilizada no beneficiamento do carvão mineral era despejada diretamente na drenagem natural, sem tratamento, e os rejeitos eram jogados a céu aberto, também sem os cuidados necessários. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil ambiental - lastreada na teoria do risco integral e nos princípios do poluidor-pagador,

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