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(DOC. VP 207.8432.9001.5900)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Embargos de divergência não conhecidos. Ausência de interrupção do prazo recursal. Honorários sucumbenciais. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - «A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição de embargos infringentes, não conhecidos por incabíveis, não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso especial, computando-se como termo inicial desse prazo a data de publicação do acórdão embargado» (AgRg no Ag 1.315.002/MG/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 11/12/2014). 2 - In casu, os últimos embargos de declaração opostos no

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