(DOC. VP 207.7986.0619.4292)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - ÓBITO DO SEGURADO - RECUSA DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR SALDO DEVEDOR MORTE - OBSERVÂNCIA DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA. 1.
Nos termos da Súmula 609/STJ: «A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 2. É devida a indenização por saldo devedor morte aos beneficiários em caso de morte natural do segurado, observada a ordem de exclusão prevista na apólice. 3. A partir da publicação da Lei 14.905/2024, os juros de mora incidem pela taxa Selic e a corr
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