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(DOC. VP 207.6509.5700.9567)

TJSP. Apelação. Mandato. Falha na prestação de serviços advocatícios. Indenização por danos materiais paga a cliente. Ação indenizatória regressiva proposta por advogado contra outros dois advogados constituídos na procuração. Sentença de procedência. Superveniência de acordo em relação a um dos advogados. Recurso de apelação interposto pelo outro advogado. Cerceamento de defesa não demonstrado. Prova documental suficiente à solução da lide. Impugnação à gratuidade processual da autora. Acolhimento. Elementos que evidenciam a existência de recursos financeiros e o recebimento de aluguéis de imóveis herdados. Mérito: Nome do apelante que se limitou a figurar na procuração e na capa dos autos, sem prova da atuação do advogado na ação ou intimação dos atos processuais no período anterior ao decreto prescricional. Demonstração de culpa. Necessidade. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Lei 8.906/94, art. 32. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido para decretar a improcedência da ação e a inversão da sucumbência, com a condenação da autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor cobrado, fixada no julgado em R$12.275,17, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios segundo os critérios nele estabelecidos, (correção monetária a partir de 29 de outubro de 2015, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação), exigíveis em razão da revogação da gratuidade processual da qual se beneficiava a autora

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