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(DOC. VP 207.5972.7006.8300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e Lei 12.850/2013, art. 4º. Competência da justiça comum para o julgamento do feito. Provas para condenação. Súmula 7/STJ. Teses de nulidade da prova utilizada para a condenação e coisa julgada. Súmula 284/STF. Bis in idem na dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, os termos da CF/88, art. 124, e do CPM, art. 9º. 2 - Ainda que o agravante tenha se valido da função de militar para a prática do delito, o crime de organização criminosa é tipo vago que tutela a paz pública, não atraindo, portanto, as hipóteses do mencionado artigo.

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