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(DOC. VP 207.5972.7006.5000)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. 1) indevida aplicação da Súmula 568/STJ. Não verificação. Julgamento de agravo regimental que sana eventual vício. 2) violação ao CPP, art. 69, I. Inocorrência. 2.1) prorrogação de competência. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) violação a Lei 7.492/1986, art. 22. Valores remetidos ao exterior e não declarados oportunamente. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 4) violação ao CPP, CP, art. 59. Pena-base. Culpabilidade. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 5) agravo regimental desprovido.

«1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente (AgRg no AREsp. 1519834/SP/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/12/2019). 2 - No caso concreto, a competência para julgar o feito observou o disposto no CPP, art. 69, I, porque a remessa financeira para exterior decorreu

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