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(DOC. VP 207.5953.4003.4400)

TJRS. Juizado especial. Embargos de devedor. Alegação de afronta a Lei 9.099/1995, art. 55. Coisa julgada. Impossibilidade de mudar e discutir o comando sentencial. Lei 9.099/1995, art. 87.

«Considerando que o comando sentencial tornou-se imutável e indiscutível em razão da coisa julgada, a pretensão do embargante não merece trânsito. Cabia ao embargante, no momento processual adequado, ter manejado os recursos apropriados para atacar a sentença. Importa, ainda, mencionar que, se fosse possível a desconstituição da coisa julgada, o embargante não teria êxito na sua pretensão, porquanto a Lei 9.099/1995, art. 55 tem aplicação apenas no Juizado Especial Cível, o que

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