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(DOC. VP 207.5953.4003.1100)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Reiteração de ato infracional. Ausência de violência. Pouca quantidade de droga. Possibilidade do regime de semiliberdade.

«1 - Não é cabível, caso concreto, a medida de internação prevista no ECA, art. 122, tendo em vista a infração imputada ao paciente ter sido cometida sem violência (tráfico de drogas) além de envolver uma quantidade pequena de drogas (10 g de cocaína, forma de crack). 2 - Por se tratar de reiteração de infração anterior da mesma natureza, possível a imposição do regime de semiliberdade. 3 - Ordem concedida para impor ao paciente o regime de semiliberdade.»

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