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(DOC. VP 207.5953.4000.0300)

STJ. Processo civil. Administrativo. Tutela provisória de urgência cautelar antecipada. Pretensão de acautelar ação rescisória futura. Decisão condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado. Erro de fato. Decisão fundada em Lei municipal desconforme com a Lei orgânica local. Não ocorrência de erro de fato. Superveniência de prova nova. Inexistência. Prova existente ao tempo da instrução. Manifesta violação à norma jurídica. Alegada inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alegação cabível apenas caso de interpretação insustentável. Indeferimento da tutela cautelar.

«I - Com o ajuizamento da tutela cautelar antecedente à ação rescisória, pretende o autor «suspender o cumprimento das penas da ação de Improbidade Administrativa 0002155-15.2011/8/26.0414, cujo acórdão transitou em julgado perante a 1ª Turma do STJ, (AgInt Agravo em Recurso Especial 1.111.038/SP/STJ (2017/0128111-8)), especialmente tocante à suspensão dos direitos políticos do requerente, oficiando-se, de forma urgente e digital, ao Juízo da Comarca de Palmeira DOeste, Estado de

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