(DOC. VP 207.5740.2974.1137)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3ª CLASSE. EDITAL 02/2021. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. 1.
Ação ajuizada por candidata visando a anulação de 7 questões da prova objetiva do concurso para Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para o cargo de Investigador de Polícia, 3ª classe. 2. Alegação de erro grosseiro e cobrança de conteúdo programático não abrangido pelo edital. 3. Decisão que indefere tutela antecipada visando a participação da candidata nas próximas etapas do concurso. 4. Impossibilidade de o Poder Judiciário, especialmente na fase liminar, reexamina
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