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(DOC. VP 207.5680.3267.6324)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. ALIMENTADO QUE CONTA ATUALMENTE COM 18 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 10% DOS GANHOS LÍQUIDOS DE CADA UM DOS PROGENITORES PATERNOS. RECURSO DOS RÉUS. 1.

A controvérsia se cinge em verificar se deve persistir a obrigação dos progenitores em prestar alimentos ao autor, ora apelado. 2. Avós paternos que apenas são responsáveis subsidiariamente, ante a ausência física ou impossibilidade financeira do pai, porquanto a obrigação alimentar se estende aos ascendentes na falta dos descendentes, recaindo nos mais próximos em grau de parentesco, uns na falta de outros, consoante arts. 1.695 a 1.698 do Código Civil. 3. Avós paternos que são

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