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(DOC. VP 207.5223.0017.9300)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (3.977,83 g de maconha). Dosimetria. Pena-base e causa de diminuição da Lei de drogas. Bis in idem. Verificação. Não ocorrência. Além da natureza e da quantidade da droga apreendida, a corte de origem agregou fundamentos que justificam, idoneamente, o não reconhecimento da minorante, notadamente o transporte intermunicipal e o concurso de agentes. Dedicação à atividade criminosa. Revisão. Inviabilidade ante o óbice da Súmula 7/STJ. Penas definitivas entre 4 e 8 anos de reclusão, presença de circunstância judicial desfavorável. Aplicação do CP, art. 33, § 3º do

«1 - No que se refere à alegação de bis in idem na valoração da quantidade de droga, tanto para a exasperação da pena-base como para a não incidência da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, verifica-se que a Corte Paulista ao asseverar que, na espécie, o transporte intermunicipal de expressiva quantidade de maconha destinada ao consumo de terceiros, o concurso de agentes, a falta de prova do exercício de atividade lícita e a ocultação da identidade d

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