(DOC. VP 207.5223.0010.1600)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Advogado sem procuração nos autos. Desobediência ao disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, e CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Representação processual não regularizada. Preclusão. Arguição da nulidade somente após resultado desfavorável no processo. Configuração de nulidade de algibeira. Violação do princípio da boa-fé processual. Nulidade absoluta não comprovada. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Conforme o disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, e CPC/2015, art. 932, parágrafo único, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre
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