(DOC. VP 207.5223.0009.0100)
STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios. Pensão por morte. Lei complementar 109/2001. Questão não apreciada nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Omissão. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência dos enunciados sumulares 5 e n.7 do STJ I. Trata-se, na origem, de ação de suplementação de pensão por morte, objetivando o pagamento da suplementação de maneira vitalícia, com os devidos reajustes dos valores não pagos desde 2004, acrescidos de juros e correção monetária desde a data de cada vencimento. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta corte não conheceu do recurso especial.
«II - Quanto à matéria constante na Lei Complementar 109/2001, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» III - Gize-
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