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(DOC. VP 207.3804.6003.4400)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Servidão administrativa. Decisão do tribunal de origem que deferiu o ingresso do adquirente do direito de exploração da área atingida pela restrição administrativa. Ausência, no caso concreto, de interesse jurídico.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema»; b) a decisão ora hostilizada está fundamentada na atual e dominante jurisprudência do STJ, não se cogitando de violação ao princípio da colegialidade. Não há, portanto, afronta ao CPC/2015, art. 932, IV; c) o Tribunal de origem deferiu o

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