(DOC. VP 207.2896.0449.9106)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - AFERIÇÃO IN STATUS ASSERTIONIS- PLATAFORMA ELETRÔNICA - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - INTERMEDIAÇÃO - FORNECEDORA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATRASO PROLONGADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL- CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - PREJUÍZO MATERIAL - PERDA DE UMA CHANCE - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - DEMONSTRAÇÃO INEXISTENTE - DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. -
As razões recursais que atendem aos requisitos delineados no CPC, art. 1.010, não violam o Princípio da Dialeticidade. - As condições da Ação são aferidas in status assertionis. - Verificado que o Autor é o possível titular dos direitos sustentados, assim como que, potencialmente, o Réu deve responder aos pedidos e à integralidade ou parcela dos efeitos de sua eventual procedência, deve ser reconhecida a legitimidade das partes. - Enquadra-se no conceito delineado na Lei 8.078/19
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