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(DOC. VP 207.2141.1009.7300)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Duplo juízo de admissibilidade do recurso especial. Não vinculação do STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ e dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Não conhecido.

«1 - «O recurso especial sofre um duplo juízo de admissibilidade, não estando vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem» (AgRg no AREsp. 395.588/RJ/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/11/2013, DJe 21/11/2013). 2 - Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015,

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