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(DOC. VP 207.2141.1001.1700)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Validade. Análise. Não indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional.

«1 - A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - A controvérsia relativa à validade do CEBAS foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base na CF/88, art. 62, § 11, e CF/88, art. 195, § 7º, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena

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