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(DOC. VP 207.2141.1001.1100)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Área de preservação permanente. Cômputo no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel. Novo CF. Tempus regit actum. Reserva legal. Regularização pelos meios de compensação do novo diploma. Inaplicabilidade. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, tem defendido a tese de que, em matéria ambiental, deve prevalecer o prin

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