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(DOC. VP 207.1655.4000.0300)

STJ. Direito autoral. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Comunicação ao público de obras musicais, lítero-musicais, audiovisuais e de fonogramas sem autorização do ECAD. Tutela inibitória. Necessidade de concessão, diante da comprovada violação de direitos autorais. Lei 9.610/1998, art. 105. CPC/2015, art. 497.

«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de, diante da violação a direitos autorais, ser afastada a tutela inibitória, determinando-se que os prejuízos decorrentes do ato ilícito sejam resolvidos em perdas e danos. 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta sobre todos os argumentos suscitados em apelação e em embargos de declaração, decidindo, porém, de forma contrária à pretensão recursal.

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