(DOC. VP 207.1223.3117.3911)
TJSP. CONTRATO -
Serviço bancário - Cédula de Crédito Bancário - Documento de fls. 4/5 não comprova a existência do empréstimo, visto que a parte requerida já ostentava saldo negativo, não havendo menção à existência de empréstimo, em especial porque o único saldo creditado na aludida conta é no importe de R$19.962,00, por meio de transferência de conta de mesma titularidade, ou seja, nada há a comprovar a existência de empréstimo - Prescrição quinquenal reconhecida - Sentença mantida - R
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