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(DOC. VP 206.8810.5000.3700)

STJ. Processo civil. Citação na pessoa do gerente sem poderes de representação. Invalidade. Exegese do CPC/1973, art. 215, § 1º. Relevância do ato. Recurso provido. CPC/1973, art. 222. CPC/1973, art. 12, VI. CCB/1916, art. 463.

«I - Em face do direito vigente ( CPC/1973, art. 215), invalida e a citação feita na pessoa do gerente sem poderes de representação, mesmo em se tratando de atos aprovados por ele em nome e por conta da pessoa jurídica a que pertence. II - Agride o contraditório e, via de consequência, o due process of law, a citação realizada ao arrepio do sistema legal. III - É perfeitamente possível a citação do banco credor pela via postal, nos termos do CPC/1973, art. 222.»

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