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(DOC. VP 206.8722.3397.9508)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais Morais. Relação de consumo. Alegação autoral de defeito na prestação do serviço. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Consumidor que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). A parte não demonstrou de modo algum que o serviço prestado foi defeituoso, ou que o Apelado teria dado causa à interrupção do tratamento. Prova pericial, imprescindível para a comprovação do fato constitutivo do direito do Apelante, que não foi requerida. Sentença que se mantém. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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