(DOC. VP 206.8034.7000.3300)
STJ. Processual civil. Penhora no rosto dos autos. Competência para análise do pedido de liberação da constrição. CPC/1973, art. 87. CPC/1973, art. 115. CPC/1973, art. 125. CPC/1973, art. 649 .
«1. A Primeira Seção desta Corte já manifestou entendimento segundo o qual cada um dos juízos envolvidos possui competência para processar e julgar a execução que tramita sob sua jurisdição. Precedente: CC 37952/SP/STJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ de 9/5/2005. 2. Na espécie, caberia ao juízo que recebeu o mandado de penhora no rosto dos autos decidir sobre a viabilidade da constrição a ser procedida no processo de sua jurisdição, ainda mais se a medida re
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