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(DOC. VP 206.8034.7000.3200)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Revelia na fase cognitiva. Ausência de advogado constituído. Necessidade de intimação dos devedores por carta para o cumprimento da sentença. Regra específica do CPC/2015. Registros doutrinários. CPC/2015, art. 346. CPC/2015, art. 513, § 2º, I e II.

«1 - Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2 - Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (CPC/2015, art. 513, § 2º, I). 3 - Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se iner

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