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(DOC. VP 206.6805.3003.3100)

TJDF. Juizado especial. Embargos de declaração opostos em face de acórdão desta turma, sob a alegação de erro de cálculo. Erro caracterizado. Debate sobre o valor devido. Revisão de mérito. Impossibilidade de rejulgamento da causa. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. CPC/2015, art. 494, I. Lei 9.099/1995, art. 48.

«I. Conforme disposto no CPC/2015, art. 494, I, é possível, inclusive de ofício, a correção de erros de cálculos provenientes de equívocos aritméticos de fácil constatação. II. Salutar, pois, o provimento em parte dos Embargos de Declaração para sanar o equívoco e retificar o valor da condenação do item «b» da sentença, haja vista a dobra de R$ 230,76, ser R$ 461,52 e não R$ 461,51 como disposto em 1ª instância e mantido por esta Corte. Assim, como a alteração do valo

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