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(DOC. VP 206.6805.3003.2200)

TJDF. Juizado especial. Dano moral decorrente de ofensas verbais. Sentença alicerçada em prova oral proferida em audiência. Ausência de transcrição dos depoimentos. Ausência de provas. Dano moral não configurado. CPC/2015, art. 333. Lei 9.099/1995, art. 44.

«1. A Lei 9.099/1995, art. 44 faculta às partes o requerimento da transcrição do conteúdo das fitas magnéticas que registram os atos processuais realizados em audiência, antes da remessa dos autos à Turma Recursal. Uma vez que a prova oral produzida no Juízo de origem não foi degravada para conhecimento da instância revisora, prevalece o conteúdo da sentença (1ª TR, TJDFT, ACJ 20000710026420, REL Fernando Habibe, DJDF 25/06/2001, p. 67). 2. A regra inscrita no CPC/2015, art. 333

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