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(DOC. VP 206.6600.1002.7900)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida (8kg de haxixe). Garantia da ordem pública e da instrução processual. Fundamentação idônea. Ilegalidade do flagrante. Inexistência. Reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Excesso de prazo e nulidades processuais suscitadas no pedido de reconsideração da liminar. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.

«1 - A Paciente foi presa em flagrante, no dia 08/11/2019, como incursa na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no CP, art. 304, c/c o CP, art. 297, caput, e CP, CP, art. 307, em concurso material, na posse de 8,100kg (oito quilos e cem gramas) de haxixe e 1g (um grama) de cocaína e de documentos falsos, que usou para identificar-se. 2 - A prisão preventiva encontra-se pautada na gravidade concreta da conduta, demonstrada pela quantidade de droga apreendida com a Paciente, que indica que faz

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