(DOC. VP 206.6535.3327.4330)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOISSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA PRETENSÃO PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO art. 112, §1º, DA LEP, ALTERADO PELA Lei 14.843/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame Ricardo Rocha do Prado interpôs agravo em execução contra decisão que determinou exame criminológico para progressão ao regime semiaberto. Alega que a decisão carece de fundamentação idônea, que não tem vínculo com organização criminosa e que a nova redação do §1º, da LEP, art. 112, pela Lei 14.843/24, não pode retroagir para prejudicá-lo. Acrescenta que possui bom comportamento carcerário e cumpriu a fração de pena necessária à benesse. II. Questão e
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