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(DOC. VP 206.6432.0001.2100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. CPC/1973, art. 458, II e, art. 535, II. Omissão não configurada. Coisa julgada. Suposta violação da Lei 8.213/1991, art. 96. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo não provido.

«1 - A tese de afronta aos CPC/1973, art. 458, II e, art. 535, II, não merece prevalecer, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelas interessadas. 2 - A apreciação da suscitada contrariedade aos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 471 esbarra na impossibilidade de reexame dos elementos de prova dos autos, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ.

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