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(DOC. VP 206.5722.0000.5600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Servidor público. Violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Marco inicial prescricional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Interrupção da contagem do prazo. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Violação do CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885 e CCB/2002, art. 886 e CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 396 e CCB/2002, art. 401. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação da coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência do índice de 28,86% sobre os anuênios. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar suposta ofensa a dispositivos, da CF/88, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 3 - Diante dos fundamentos da Corte Regional - de que a decisão transitou em julgado

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