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(DOC. VP 206.5722.0000.2700)

STJ. Processual civil. Tempestividade do agravo de instrumento. Ausência de intimação regular dos advogados da parte agravante. Nulidade passível de conhecimento de ofício. Questão relevante. Omissão configurada.

«1 - A controvérsia tem por origem acórdão que não conheceu do Agravo de Instrumento em razão da intempestividade. O prazo de interposição recursal, segundo a Corte local, teria vencido em 29/1/2019, e o recurso fora protocolado em 30/1/2019. 2 - O Tribunal de origem reputou inaceitável a argumentação da empresa de que o dia 25/1/2019 foi feriado municipal na cidade de São Paulo, pois o recurso poderia ter sido interposto por meio digital (sistema SAJ), que esteve disponível na r

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