(DOC. VP 206.5695.0000.7300)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado tentado. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Valoração da qualificadora remanescente na fixação da pena-base. Maus antecedentes. Presença de duas condenações transitadas em julgado a serem sopesadas. Elevação mais expressiva da básica. Proporcionalidade. Regime prisional fechado mantido. Reincidência e maus antecedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã
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