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(DOC. VP 206.5645.5000.3700)

STJ. Recurso em habeas corpus. Processo penal. Apreensão de aparelho celular no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva. Mandado de busca e apreensão. Desnecessidade. Busca pessoal. Exceções delineadas no CPP, art. 244.

«1 - Nos presentes autos, discute-se, em suma, a possibilidade da apreensão de telefone celular pela autoridade policial, na posse do investigado, no momento do cumprimento de mandado de prisão preventiva, sem que haja mandado de busca e apreensão anterior e sem que seja lavrado auto de prisão em flagrante na mesma diligência. 2 - De acordo com Gustavo Henrique Badaró: a busca pessoal incide sobre a pessoa humana, abrangendo seu corpo, suas vestes (que é um provável meio de ocultaç�

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