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(DOC. VP 206.5645.5000.2200)

STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento condenado a 52 anos de prisão por homicídio e tráfico. Reputado o mais perigoso criminoso de Goiás e responsável pelo comando do tráfico de drogas no estado por vários anos. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Inexistência de limite de renovação na alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Recurso improvido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de, persistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade da medida. Precedentes. 2 - «A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima». (RHC 44.915/PR/ST

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