(DOC. VP 206.5382.7002.5900)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Contrato bancário. Sobrestamento. Processos afetados. Ausência de identidade jurídica. Inovação recursal. CPC/2015, art. 1.022. Fundamentos novos. Cobrança indevida. Pagamento em dobro. Ausência de má-fé. Não cabimento. Capitalização dos juros. Taxa anual superior ao duodecuplo da mensal. Contratação.
«1 - Indevido o sobrestamento do presente feito, pois a matéria indicada como sobrestada em razão de afetação para julgamento pela Corte Especial não tem identidade jurídica com a discutida neste autos. 2 - «Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em insurgência posterior, pois configura indevida inovação recursal» (AgInt no AREsp. 897.353/SP/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016). 3
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