(DOC. VP 206.5176.6358.6268)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - ACIDENTE - QUEDA EM BURACO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO REQUERIDO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. 1 - O
Supremo Tribunal Federal assentou que, nos termos do art. 37,§6º, da CR/88, o Estado responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, de modo que basta que esse nexo de causalidade se forme para que a responsabilidade surja, não exigindo a norma constitucional em questão que a conduta estatal seja comissiva ou omissiva. 2 - A responsabilidade civil objetiva do Estado (lato sensu) configura-se com os seguintes requisitos: a) dano; b) conduta administrativa e; c) o
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