(DOC. VP 206.5172.3009.3700)
STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Vínculo estável e permanente não comprovado. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2 - No caso, o Juiz sentenciante, em nenhum momento, fez referência ao vínculo associativo estável e permanente porventura existente entre o paciente e os indivíduos conhecidos como «Paraíba» e «Capixaba», ambos integrantes da facção
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