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(DOC. VP 206.4895.3000.8200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Comparecimento espontâneo nos autos. Advogado sem poderes especiais para receber citação. Revelia. Decretação. Não cabimento.

«1 - Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação não pode configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de sua realização. 2 - Uma vez expressamente consignado que o patrono da Usiminas não possuía poderes especiais para receber citação, o peticionamento nos autos não pode caracterizar o comparecimento espontâneo, sendo inadeq

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