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(DOC. VP 206.4712.9004.6400)

TJSP. Execução de título extrajudicial. Arguição de nulidade da citação da executada. Decisão insurgida que indeferiu a suspensão dos leilões. Nulidade. Exame em sede recursal. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013. Envio de citação pelo correio. Imóveis de propriedade da executada, constantes da declaração à Receita Federal. Avisos de recebimento assinados. Dois endereços são condomínios edilícios, com recepção da correspondência, sem recusa, datados de 2017. Informação da executada de residência em outro endereço, em imóvel de sua propriedade, com juntada apenas de comprovante de condomínio de 2019. Avisos de recebimentos subscritos em 2017. Ausência de prova de equívoco nos recebimentos. Endereço indicado sequer declarado na Receita Federal. CPC/2015, art. 248, § 4º. Citação válida. Recurso não provido. CCB/2002, art. 242. CPC/2015, art. 830, § 2º.

«Os endereços para os quais foram enviadas as cartas de citação são de imóveis de propriedade da executada, dois deles são condomínios edilícios, com recepção das cartas e avisos de recebimento assinados sem qualquer ressalva, com aplicação da regra do CPC/2015, art. 248, § 4º. Diante dos subsídios existentes e dos pormenores do caso, a citação se mostrou válida, pois a executada alega residir em outro imóvel, também de sua propriedade (não declarado na RF), apresentando o

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