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(DOC. VP 206.4712.9004.6300)

TJSP. Petição inicial. Consumidor. Ônus da prova. Mandato. Procuração atualizada. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização Inscrição em Cadastros de Proteção ao Crédito Sentença de procedência Insurgência Preliminar de Inépcia da Inicial Inocorrência - A ausência de procuração atualizada nos autos não justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, quando a procuração juntada, embora mais antiga, não ostente defeitos formais, não havendo nenhum indício de que o mandato tenha se extinguido - A mera indicação do endereço da parte autora na petição inicial é suficiente para preencher o requisito relativo à informação do domicílio, não sendo exigida como documento indispensável à propositura da demanda, a apresentação de comprovante de residência Preliminar de Carência de Ação Não há norma que tenha instituído a necessidade de prévio pedido administrativo, como condição para propositura da ação Preliminares Rejeitadas - Ausência de prova de contratação - Teoria do Risco. O ônus de provar a contratação é da ré prestadora de serviços, já que se trata de fato negativo Ônus do qual não se desincumbiu Se não há prova válida de celebração dos contratos, a inclusão em lista de restrição de crédito é indevida No caso não há exclusão do nexo causal em virtude de fato de terceiro, eis que a ré não comprovou que agiu com diligência ao formalizar o contrato - A inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito gera o direito a indenização por danos morais - Quantum indenizatório que cabe ser reduzido Não se conhece da alegação de ausência do dever de restituir os valores gastos com advogado da parte apelada, eis que inexiste qualquer condenação neste sentido, sendo, portanto, carecedor de interesse recursal - Apelo conhecido em parte e na parte conhecida parcialmente provido. CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295. CPC/2015, art. 373, II.

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